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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (122555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 913/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 913/2024, que “Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Iolando, submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 913 de 2024, que institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
O art. 1º institui no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o propósito de promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional; bem como de reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas que contribuem para a inclusão de pessoas com TEA.
Pelo art 2°, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo art. 3°, as empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.
O art. 4° cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com TEA, o qual poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial para imagens de sua empresa.
O art. 5° estabelece que a gestão da presente lei ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal.
O art. 6° trata da cláusula de vigência da Lei, na data de sua publicação.
Por fim, o art. 7° trata da revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor ressalta que é essencial que as empresas assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.
A proposição foi distribuída para análise de mérito nesta Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 65, I, “c”) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", bem como de criar o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
O Transtorno do Espectro Autista (TEA)[1] é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que pode englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego (ONU, 1948, art. 23). É por meio do trabalho que a pessoa terá acesso a uma fonte de renda e, dessa forma, autonomia e independência financeira que lhe proporcione uma vida digna. Esta afirmativa deveria se referir a todas as pessoas, inclusive àquelas com necessidades especiais de qualquer natureza, sem distinção. Na prática, entretanto, esta não é a realidade. Devido ao preconceito, à falta de conhecimento e de condições adequadas, as pessoas com TEA ainda são em sua maioria excluídas do mercado de trabalho.
De acordo com o Mapa do Autismo Brasil[2], publicado em 2024, que fez um levantamento do perfil e das características sociodemográficas das pessoas diagnosticadas com autismo no Distrito Federal, quando se analisou a profissão dessas pessoas, apenas 12,3% dos entrevistados declararam possuir algum tipo de profissão ou informaram que estavam aposentados. A pesquisa ainda mostrou ainda que, dentre os entrevistados que responderam, 47,8% ou não tinham renda ou recebiam até dois salários mínimos.
Dessa forma, a proposição é altamente meritória, pois visa promover a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional. Além disso, a proposta pretende reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas que contribuem para a inclusão de pessoas com autismo.
Ressaltamos que a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar a pessoas portadoras de deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades” (art. 273), e, portanto, atende aos critérios de necessidade, relevância social e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 913 de 2024, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/tea-saiba-o-que-e-o-transtorno-do-espectro-autista-e-como-o-sus-tem-dado-assistencia-a-pacientes-e-familiares. Acesso em 27.5.2024, às 16h03.
[2] https://www.mapaautismobrasil.com.br/relatorio/relatorio.pdf. Acesso em 27.5.2024, às 16h23.
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 16:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (122553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:
Seção IV
Do Monitoramento da Segurança dos Veículos
Art. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados através de sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior do veículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle, informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.
§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciar empresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que não sejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suas controladas direta ou indiretamente.
§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sob responsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelo monitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.
§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentos utilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é do Prestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia com suas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadas pela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.
§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dos passageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, um setor que tem crescido significativamente nos últimos anos.
Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dos veículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localização em tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar o rastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ou emergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.
Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados, utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens, mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar a segurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígios ou incidentes.
A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas da viagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumenta a confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificados estejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço de transporte individual.
Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilização adequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras, significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados a garantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas de monitoramento credenciadas para realizar esse serviço.
Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dados pessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com a privacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejam manipuladas de maneira segura e ética.
Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade de melhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporte individual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.
A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (122552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade na avenida vicinal do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam a implantação de uma faixa de pedestre com rampa de acessibilidade de preferência próximo ao balão, na avenida vicinal do Total Ville em Santa Maria, de forma a viabilizar a travessa dos cadeirantes.

Faixas de pedestres no Total Ville sem rampa de acessibilidade. As faixas de pedestres desempenham um papel fundamental na segurança viária, especialmente em áreas urbanas movimentadas, estabelecendo um espaço destinado a travessia segura dos pedestres, reduzindo o risco de acidentes com veículos.
A acessibilidade para as pessoas com deficiência em todos ambientes é garantida por lei e tem como objetivo proporcionar uma melhor qualidade de vida para essa parcela da população, com autonomia, segurança e livre de obstáculos.
Ao garantir a acessibilidade, o Estado demonstra seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais, desempenhado um papel essencial na construção de uma sociedade mais igualitária, onde todos os indivíduos têm a oportunidade de exercer plenamente seus direitos e contribuir para o desenvolvimento coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (122554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos no Setor de Chácaras QSC 19, quadra 26, conjunto B, na Região Administrativa de Taguatinga- RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida, e relatam que tem sofrido com muitos buracos na QSC 19, quadra 26, conjunto B, em Taguatinga Sul.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 3 - SELEG - (122550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (122551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (123624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado IOLANDO
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal .
1)- SELMA SIRLENE KHOURI.
2)- CLIONALDO FERNANDES DE ALMEIDA
3)- FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
4)- IVANA SANT'ANA TORRES.
5)- ELIZANGELA LEAL CURADO.
6)- GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
7)-OSMAR ROSA DA SILVA.
8)- FRANKLIN RIBEIRO QUEIROZ
9)- DAISY SILVA OLIVEIRA RIBEIRO.
10)- LAURO DOS SANTOS CORREIA.
11)- CLAUDIA PEREIRA FARINHA.
12)- VIVIANE MOREIRA DA SILVA.
13)- MARIA DO CARMO JADÃO VIANA.
14)- CARMELITA DUTRA DE OLIVEIRA SOUSA.
15)- JOSÉ LUIZ YAMAGATA.
16)- SERGIO LEÃO
17)- MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA.
18)- GABRIEL AUGUSTO VIANA.
19)- ENIVALDO MANOEL DE SOUZA
20)- NYLL DANTAS.
21)- MARCIO REGIS MOURA DE OLIVEIRA
22)- LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA
23)- SOLANGE DA CUNHA PEREIRA
24)- ALCIDES GERALDO HACK.
25)- GILMARA CARDOSO CAMPOS ARAÚJO.
26)- IVONETE JOSÉ VIEIRA.
27)- RUTH GUIMARÃES BRAGANÇA.
28)- RORAIMA ALVES COSTA.
29)- JOSÉ MARQUES ZAGO.
30)- ADRIELLY MACIEL VARGAS
31)- ROBERTA FONTINELE DE ARAÚJO
32)- HELENA ALVES PEREIRA.
33)- MARIA DE FÁTIMA MACEDO
34)- JOÃO CARDOSO CARVALHO
35)- SERGIO RUFINO MACIEL.
36)- EDNA MARIA LUIZA DA SILVA.
37)- CLAUDIA VIEIRA LIMA BENITO
38)- CRISTIANE ROSA MILANI.
39)- LILIAN KELLY DE OLIVEIRA SILVA.
40)- JACIRENE DE OLIVEIRA CARDOSO
41)- JOSE EDSON SOARES.
42)- SÍLVIO FERREIRA LARA
43)- JULIANA BARBOSA PEREIRA
44)- CLEISSON MEDAS DURVAL.
45)- JOÃO MIRANDA FILHO
46)- NEUSELI RODRIGUES ALVES SILVA.
47)- PAULO JOSÉ DOS SANTOS
48)- CLIOMARCO FERNANDES DE ALMEIDA
49)- DAMARIS BARBOSA DE BRITO
50)- MARLI GADELHA DE OLIVEIRA
51)- ELVIO JOSÉ MEIRELES
52)- CARLOS AUGUSTO DE VASCONCELOS COSTA -
53)- RITA MARIA COSTA
54)- NELSON DE MOURA COSTA
55)- BRUNA SOUSA LIMA.
56)- MÁRCIA LOUREIRO.
57)- DILSON RESENDE DE ALMEIDA.
58)- JOÃO ADÃO FERREIRA DE SOUZA
59)- CLAUDINEI MACHADO VIEIRA
60)- NADJA DE MOURA REIS.
61)- AERCIO WANDERLEY SILVEIRA PRADO.
62)- BÁRBARA INÁCIA CAETANO
63)-ROSILENE PINTO ALVES.
64)- FRANCISCO SOARES PEREIRA.
65) - ANTÔNIA MENDES RIBEIRO.
66)- FABIO YUKISHIGUG HARADA
67)- ANDERSON KAZUO MARQUES LINO.
68)- SHOJI SAIKI.
69)- LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
70)- FÁBIO DOS SANTOS MIRANDA
71)- JULIO FALCOMER
72)- WALDINEIA CARVALHO PEREIRA
73)- HELOÍSA HELENA RODRIGUES GAVIÃO
74)- JOSÉ RAIMUNDO SEPEDA DA SILVA.
75)- RICARDO DE ARAÚJO PEREIRA.
76)- TEIJI HAYASHI
JUSTIFICAÇÃO
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.
Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós.
Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (123625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições, que ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão - PICAG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear pessoas e instituições que, ao longo dos anos, contribuíram com o desenvolvimento da Região Rural Alexandre Gusmão, a realizar-se no dia 25 de junho de 2024, às 9h , no Centro Educacional - CED do Incra 08 - Brazlândia - DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Integração e Colonização Alexandre Gusmão é um ícone da reforma agrária, um projeto arrojado em benefício do fomento ao abastecimento de hortifrutigranjeiros para os habitantes da capital federal e para o cinturão verde do Distrito Federal.
Destaca-se a participação efetiva dos imigrantes da colônia japonesa para alavancar a agricultura no cerrado do Planalto Central. Esta é uma justa homenagem, in memoriam, ao renomado diplomata Alexandre Gusmão.
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear as pessoas e instituições que, ao longo dos anos, dedicaram tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão. Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, esses indivíduos e organizações transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável. Eles entenderam a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalharam incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
Esses homenageados não apenas investiram na infraestrutura física da região, mas também se empenharam em fortalecer a capacidade humana e institucional para o desenvolvimento sustentável. Eles implementaram programas educacionais, de saúde e de bem-estar, promoveram a agricultura sustentável e incentivaram a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Eles são verdadeiros heróis e um exemplo para todos nós. Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Diante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Deputado Iolando
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Indicação - (123620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco entre as quadras QSE 309 e 310, em frente a Madeireira Nacional na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco entre as quadras 309 e 310, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de muitos buracos entre as quadras QSE 309 e 310 de Santa Maria, em frente a Madeireira Nacional.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/06/2024, às 16:18:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da da Região Administrativa de Samambaia, em especial da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500.
Segundo relatado por moradores, as calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300 e 500, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 5 - SELEG - (123551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2024, às 10:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (123516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>.
Brasília, 30 de maio de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (123518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (123517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:33:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 123517, Código CRC: b4ae67c4
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Despacho - 1 - SELEG - (123512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 30/05/24
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Código Verificador: 123520, Código CRC: 64df2471
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Despacho - 2 - SELEG - (123514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:28:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123514, Código CRC: 9e5007f4
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Despacho - 1 - SELEG - (123513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Secretaria Legislativa
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de maio de 2024.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (123450)
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